No início da manhã desta quarta-feira (29), a Polícia Civil, junto com a Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter) e com apoio de policiais do Centro de progressão Penal (CCP), cumpriram o mandado de prisão decorrente de sentença penal condenatória expedido pela 2ª Vara Criminal, em desfavor do reeducando D.S.S.O., de 35 anos.
O homem foi sentenciado de forma definitiva à pena de um ano, seis meses e 19 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes trafegar em velocidade superior permitida e sem habilitação, previstos nos artigos 309 e 311 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Após um contato realizado entre a equipe da Polinter e a direção do CPP, foi possível a realização da prisão do albergado quando estava saindo para trabalhar.
Ele foi levado à sede Polinter, onde teve o cumprimento do mandado de prisão formalizado. Em seguida foi submetido a exame de integridade física no IML (Instituto de Medicina Legal) e entregue na Custódia da Polícia Civil.