Um agente penitenciário de 34 anos que não teve a identidade revelada, foi condenado pelos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas e perseguição da ex-companheira. A denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação conforme sentença proferida nesta quarta-feira (15).
Conforme as denúncias do Ministério Público, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, por diversas vezes, perseguiu a vítima, ainda a ameaçou mesmo após aplicação de medidas protetivas.
De acordo com as investigações, o denunciado passou a violar o terreno da sua casa, ou seja, do local de moradia dela para vigiá-la, além de se aproximar reiteradamente de locais que ela costumava frequentar.
“Observa-se ainda que o denunciado, além de descumprir as restrições judiciais, continuava com as perseguições, importunando a vítima, perturbando persistentemente a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima e familiares”, ressalta trecho da denúncia.
O crime de perseguição, conhecido internacionalmente como stalking, foi inserido no Código Penal  por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 e foi considerado pelo MPRR neste caso, tendo a sanção aplicada pela Justiça.
O agente deverá cumprir a pena de 1 ano e 10 meses de prisão, além de pagamento à vítima no valor de R$ 5 mil reais por danos morais.

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