O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade, na noite desta terça-feira (14), medida liminar concedida há mais de seis meses pelo ministro-relator Alexandre de Moraes, e julgou procedente ação de inconstitucionalidade contra lei estadual de Roraima que liberava o garimpo de todos os tipos de minérios lá existentes, inclusive com o emprego de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas que é considerada “extremamente danosa ao meio ambiente”.

Leia o voto do relator na íntegra.

A lei visada pela ADI 6.672 tinha sido sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP), em 2 de fevereiro deste ano, sob a justificativa de “retirar da ilegalidade” a atividade garimpeira, “contribuindo, também, para a retirada pacífica dos trabalhadores da pequena mineração das áreas indígenas e, ainda, gerar emprego, renda e arrecadação ao Estado”.

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e teve, entre os amici curiae, o Conselho Indígena de Roraima, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e o Instituto Alana.

Em seu voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que “o meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa interna”. E também de “adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental”.

Quanto à inconstitucionalidade formal da lei estadual de Roraima, ele assentou: “A análise da legislação federal a respeito da matéria deixa transparecer a existência de uma normatização bastante abrangente sobre mineração e garimpagem, estabelecida sem autorização ou espaço para a atuação legislativa estadual, razão pela qual a regulamentação de aspectos dessas atividades pela Lei impugnada avança no espaço de competência legislativa privativamente reservada à União, conforme já reconhecido por este Tribunal”.

Há, portanto, “usurpação da competência privativa da União para legislar sobre
mineração”, definiu Moraes no voto.

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