Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Foto: Mario Vilela

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre o marco temporal na demarcação das terras indígenas. O relator, o ministro Edson Fachin, disse ser contra a tese que prevê que os índios só podem reivindicar terras que eram ocupadas por eles até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O ministro votou contra o marco temporal e, ao o defender o seu voto, lembrou que não se configura posse sobre terra indígenas e que não se confunde com posse civil, são diferentes, e a Constituição Federal garante a eles o direito das terras por serem povos originários.

“Os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. E ao reconhecer sua organização, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos sobre as terras que ocupam, a Constituição tutela aos indígenas brasileiros direitos individuais e coletivos a serem garantidos pelos poderes públicos por meio de políticas que preservem a identidade do grupo, seu modo de vida e tradições”, concluiu Fachin.

Na sequência, o ministro Nunes Marques iniciou sua defesa do mérito, porém, não a concluiu e pediu para dar continuidade na próxima sessão. O STF suspendeu o julgamento e volta a discutir o assunto na próxima quarta-feira (15), com o voto de Nunes Marques.

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