Foto: Divulgação

O Governo de Roraima publicou nesta terça-feira (17) o Decreto 30.866-E, determinando que servidores públicos estaduais devem se imunizar contra covid-19, sob a pena de corte da frequência e até de suspensão do pagamento. A determinação considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando estados e municípios a adotarem medidas de vacinação compulsória. 

Além disso, a vacinação está liberada para o público geral, a partir dos 18 anos, em todos os 15 municípios. Em Boa Vista, por exemplo, adolescentes de 12 a 17 já estão sendo imunizados. 

A medida afeta servidores elegíveis nos grupos de vacinação estabelecidos que desempenham funções na administração direta, autarquias e fundações. Para o governo, quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, menos circulação do vírus.

“Aprovamos um novo decreto que colabora para administrar essa fase epidêmica. A escolha do Governo é apostar no servidor público vacinado. A vacinação é a única forma que nós temos para retomar de forma segura e responsável todas as atividades”, afirmou o governador Antonio Denarium.

O Decreto considera o fato dos servidores que se encontravam em regime de teletrabalho já terem retornado ao trabalho presencial. Também considera o fato de a vacina ser, até o momento, o meio mais eficaz para combater a propagação do vírus e a mortalidade por ele causada, pois diminui as chances de infecção e, principalmente, a gravidade da doença.

O Governo de Roraima considerou ainda os dados constantes nos últimos Boletins Epidemiológicos e as recomendações da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) para a tomada de decisão.

Como o decreto será cumprido

Para o cumprimento do decreto, os servidores do Poder Executivo devem apresentar na sua unidade de lotação, cópia da Carteira de Vacinação destinada à anotação de doses do imunizante contra a Covid19, como forma de promover a atualização cadastral e de o governo fazer o acompanhamento da imunização dos servidores.

A não apresentação do documento implicará em irregularidade da situação cadastral do servidor, o que poderá acarretar o corte da frequência ou a suspensão do pagamento daqueles que deixarem de justificar a irregularidade.

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