Dia dos Pais é celebrado neste 8 de agosto. Foto: PMBV

O Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto, atrai centenas de consumidores às lojas. Em Boa Vista, para atrair o consumidor, os lojistas prepararam uma infinidade de combos e promoções. E por isso, o Procon Boa Vista preparou algumas dicas para uma compra segura dos presentes e assim evitar qualquer transtorno.

A primeira delas é fazer comparação de preços do produto desejado. Nesse período do ano, diversas lojas oferecem bons descontos à vista. De acordo com a secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, os preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, Pix, cartão de crédito ou débito e a prazo, devem ser informados em local visível ao consumidor.

“A dica é, se possível, comprar à vista para fugir dos altos juros de mercado e aproveitar as promoções. O consumidor deve ficar atento aos preços diferenciados com relação as formas de pagamento, à vista (espécie ou Pix), no débito e crédito”, disse.

Outra dica importante é quanto aos esclarecimentos sobre a política de troca da empresa. O consumidor deve verificar as informações sobre a troca do produto, uma vez que o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeitos, nas compras presenciais.

“A troca de produtos com defeito não acontece de imediato. A loja tem até 30 dias para reparar o produto defeituoso. Porém, se este prazo for ultrapassado ou, se mesmo após o conserto, o produto continuar com o defeito, o consumidor pode pedir o troca por um produto novo, um abatimento no preço ou pedir a devolução do valor pago”, informou Tricot.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que fizer as compras fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, catálogo ou internet, tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra com direito a receber o dinheiro de volta.

Além disso, é importante sempre observar e estar atento às ofertas mirabolantes que aparecem em sites, aplicativos ou anúncios patrocinados na internet, especialmente se o estabelecimento for desconhecido e oferecer como forma de pagamento somente a via de boleto bancário.

“Ao fazer compras pela internet, é importante observar se no site de compras consta o CNPJ da loja, seu endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para a localização do fornecedor e para fazer contato com a empresa. E verificar se, no canto superior da tela, há um cadeado ou chave que garante a segurança e idoneidade do site”.

Outras formas de não ser enganado é verificar no site o histórico da loja, depoimentos de consumidores satisfeitos e a reputação da empresa nos sites de reclamações. E ao fechar a compra online, não esquecer de salvar todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

Se o presente for um eletroeletrônico, o consumidor deve pedir que o produto seja testado, antes de levá-lo para casa. Nas compras de roupas, acessórios e sapatos, é fundamental que o consumidor verifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva.

Se houver a possibilidade de troca, o vendedor deve anotar as condições na nota fiscal no ato da compra, em uma etiqueta afixada no produto ou em documento equivalente que possa garantir a troca, havendo tal possibilidade.

Já se a opção for “vale-presente”, o consumidor deve solicitar ao lojista para anotar na Nota Fiscal a forma de eventual restituição ou diferença de preços, se em moeda corrente ou em forma de vale.

Nos casos de duplicidade de preços, vale o menor valor oferecido pelo estabelecimento. Na hora de parcelar a compra, o consumidor deve verificar se a loja oferece as melhores condições de pagamento e ficar atento ao valor das prestações.

Em restaurantes, lanchonetes e similares, o estabelecimento deve afixar o cardápio, com os preços visíveis, na entrada do estabelecimento ou apresentá-lo ao consumidor sempre que solicitado.

E, lembrando, a taxa de serviço ou gorjeta é opção do consumidor, nunca obrigação. Todas as informações referentes a essa cobrança devem constar no cardápio e nota fiscal de forma clara e precisa, com valor discriminado e orientação sobre a cobrança ser opcional.

“A taxa de 10 % do garçom não é obrigatória. E com relação a comandas, o cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo”.

O consumidor que necessitar obter mais informações, abrir reclamações ou fazer denúncias poderá utilizar os canais remotos de atendimento do Procon Boa Vista que são: e-mail procon@boavista.gov.rr.gov.br, pelos telefones (95) 98400-4441 e (95) 98400-5720 e pelo Portal Cidadão da Prefeitura Municipal de Boa Vista https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br.

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