As ações de fiscalização e combate a covid-19 em Boa Vista tiveram continuidade no final de semana, dias 24 e 25. Um total de 18 estabelecimentos foram inspecionados pelas equipes da Prefeitura de Boa Vista, em uma ação conjunta da Vigilância Sanitária Municipal, Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal.
E mais uma vez, alguns foram flagrados descumprindo o decreto municipal, alguns com reincidências. Também foram registradas aglomerações, sons sem a devida autorização ambiental, uso de praças públicas para consumo de bebidas alcoólicas promovendo aglomeração.
Diante dos descumprimentos foram expedidos autos de infrações, providenciado o embargo dos estabelecimentos por parte da Vigilância Sanitária e orientações para os casos de aglomerações, além de apreensão de equipamentos de som pela equipe de Vigilância Ambiental.
Confira os resultados da fiscalização deste fim de semana:
Estabelecimentos Inspecionados | 18 |
Inspeções | 02 |
Autuações aplicadas | 02 |
Interdição | 01 |
Orientações | 09 |
Dispersões | 09 |
Apreensão de som | 03 |
Embargo Ambiental (uso de som) | 01 |
Auto Meio Ambiente | 04 |
Decreto Municipal – As ações da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente e a Guarda Civil municipal, buscam fazer cumprir o Decreto Nº 82/E, de 13 de julho de 2021.
O decreto tem vigência até o próximo dia 31, por ele, está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Antes era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.
O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar.
Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.
Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.
Quanto à ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.