Foto: Divulgação | No fim de semana, nove aglomerações foram dispersadas

As ações de fiscalização e combate a covid-19 em Boa Vista tiveram continuidade no final de semana, dias 24 e 25. Um total de 18 estabelecimentos foram inspecionados pelas equipes da Prefeitura de Boa Vista, em uma ação conjunta da Vigilância Sanitária Municipal, Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal.

E mais uma vez, alguns foram flagrados descumprindo o decreto municipal, alguns com reincidências. Também foram registradas aglomerações, sons sem a devida autorização ambiental, uso de praças públicas para consumo de bebidas alcoólicas promovendo aglomeração.

Diante dos descumprimentos foram expedidos autos de infrações, providenciado o embargo dos estabelecimentos por parte da Vigilância Sanitária e orientações para os casos de aglomerações, além de apreensão de equipamentos de som pela equipe de Vigilância Ambiental.

Confira os resultados da fiscalização deste fim de semana:

Estabelecimentos Inspecionados 18
Inspeções 02
Autuações aplicadas 02
Interdição 01
Orientações 09
Dispersões 09
Apreensão de som 03
Embargo Ambiental (uso de som) 01
Auto Meio Ambiente 04

 

Decreto Municipal – As ações da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente e a Guarda Civil municipal, buscam fazer cumprir o Decreto Nº 82/E, de 13 de julho de 2021.

O decreto tem vigência até o próximo dia 31, por ele, está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Antes era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.

O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar.

Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.

Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.

Quanto à ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.

 

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here