Programa de auxílio financeiro prevê beneficiar ao menos 10 mil trabalhadores, sendo eles autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares, com três parcelas de R$ 500. Foto: Reprodução/Pixabay

Trabalhadores autônomos em Roraima com a situação financeira agravada pela pandemia de Covid-19 podem se cadastrar, até o dia 22 de julho, para receber auxílio financeiro de R$ 1,5 mil. O programa de autoria do executivo estadual foi sancionado no último dia 1º.

O cadastro de beneficiários, que inclui trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e agricultores familiares, começou na quinta-feira (15) e segue até a próxima semana, de forma presencial em três lugares.

Os músicos, artistas e produtores de eventos vão se cadastrar na Secretaria de Cultura (Secult), no horário das 8h às 18h. Os agricultores familiares devem procurar a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), das 8h às 13h30. Os demais que não se encaixam nas categorias anteriores devem procurar a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), pela manhã, para receber as senhas, e à tarde, das 14h às 18h, para fazer o cadastramento na sala 25.

Documentos necessários
Trabalhador autônomo: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto, Certidão de Nascimento (no caso das crianças e adolescentes menores de 16 anos); CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; carteira de trabalho; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica.

Microempreendedor individual: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto; CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; comprovantes de pagamentos do RGPS; declaração de rendimentos emitidos pela Receita Federal do Brasil; declaração de que não possui participação em outro programa de transferência de renda, seja municipal, estadual ou federal, ficando este sujeito à análise técnica.

Agricultor familiar: RG ou documento reconhecidamente oficial com foto; CPF; comprovante de endereço com data de vencimento nos últimos três meses; documento em nome do beneficiário que referencie a ocupação do lote para produção; DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf); inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Fazenda Municipal ou Estadual; declaração emitida por Secretaria Municipal ou Estadual de Agricultura demonstrando que é produtor rural e indicando o lote no qual produz.

Selecionados
De acordo com a Lei Nº1.488, de 1º de julho de 2021, que dispões sobre a criação do Programa Estadual de Auxílio a Trabalhadores Autônomos, Microempreendedores Individuais e Agricultores Familiares, a relação com os nomes dos beneficiários contemplados será publicada no Diário Oficial do Estado, após o término e aprovação dos cadastros.

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