A Prefeitura de Boa Vista publicou nesta quarta-feira, 14, um novo decreto que traz normas para realização de eventos e apresentações musicais. As medidas valem até 31 de julho. A partir de agora está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. No decreto anterior, era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.
Foram levadas em consideração a antecipação do calendário de vacinação contra a covid-19 na capital para pessoas a partir de 26 anos, a estabilidade de indicadores de casos da doença apresentados pela Vigilância Municipal, e o apoio aos profissionais que trabalham no ramo de eventos, visando minimizar os impactos econômicos que afetaram as atividades comerciais.
O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar. Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48 horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.
Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.
Quanto a ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.