Durante todo o período de emergência relativo à pandemia da Covid-19, funcionárias gestantes de empresas ou do serviço público devem ser mantidas afastadas do trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da atividade realizada.
É isso o que estabelece a nova Lei 14.151/21, publicada no Diário Oficial da União em maio, que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia sem que haja prejuízo do recebimento de salário.
A advogada Fernanda Garcia explica que “mesmo quando não houver possibilidade do exercício da função de maneira remota, não poderá ocorrer qualquer tipo de prejuízo e/ou diferenciação no valor do salário pago à gestante”. Destaca, contudo, que a trabalhadora deve permanecer à disposição da empresa contratante para trabalhar em seu domicílio.
Contudo, Fernanda alerta sobre o risco de a legislação aprovada dificultar a contratação de mulheres. “Ademais, a forma simplista com que o tema foi tratado poderá acarretar discriminação no momento da contratação, especialmente considerando que não há previsão de término da pandemia instaurada pelo coronavírus”, conclui.