O Plenário do Senado Federal aprovou, por 55 votos a 19, o Projeto de Lei (PL) 12/2021, que suspende a obrigação do país de cumprir seções do chamado “Acordo Trips” que dispõem sobre direito do autor, desenhos industriais, patentes e proteção de informação confidencial. Uma previsão legal para este descumprimento poderia permitir a quebra de patentes de vacinas e medicamentos utilizados no combate à pandemia de covid-19.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do texto, apresentou voto para, enquanto perdurar a emergência em saúde pública da pandemia, considerar-se caracterizada a hipótese de emergência nacional para a aplicação das regras de licenciamento compulsório previstas no artigo 71 da Lei de Propriedade Intelectual. O texto substitutivo também permite a exportação de produtos feitos com base em licenciamento compulsório.
O texto também busca incluir, na lista de patentes passíveis de licenciamento compulsório, as vacinas contra o coronavírus, bem como os ingredientes ativos, insumos, invenções ou modelos de utilidade necessários à produção do Remdesivir, autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento para tratamento da covid-19.
Trad, ex-presidente da Comissão de Relações Exteriores da Casa, indicou que o Brasil não seria o primeiro país a modificar as leis de patentes por conta da pandemia – Israel, Equador, Coreia do Sul e Canadá fizeram legislações neste sentido. “Esta proposição busca salvar vidas. A Constituição Federal determina que a saúde é um direito social e garante a seus cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”, escreveu. “Aprovar esta Lei é fazer cumprir nossa Constituição.”
O PL é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que elogiou o novo texto. “Um dos méritos do substitutivo é a busca de fomentar a produção nacional de vacinas e medicamentos. Temos capacidade de produção”, discursou o parlamentar gaúcho. “Os laboratórios de saúde animal garantem e garantiram lá na Comissão do Senado, sim, que podem produzir 400 milhões de doses de vacinas em três meses se tiverem, guardei o nome, a tal de sementinha.”
No início da sessão, os deputados aprovam, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 5.043/2020, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O texto aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.
O relator do PL, Jorge Kajuru (Cidadania-GO), manteve o texto original da Câmara dos Deputados. A partir de regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, o novo rol será implementado de forma escalonada, em cinco etapas, para aperfeiçoar o rastreamento de fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita. O texto irá à sanção presidencial.