Foto: Cristiano Mariz/VEJA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal forneça informações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que investiga irregularidades na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A partir de denúncias de superfaturamento de equipamentos de proteção individual e outros produtos de combate à crise de Covid-19, a CPI havia solicitado a quebra do sigilo bancário de investigados por fraudes em contratos licitatórios da Sesau. A CEF negou o pedido, alegando que apenas CPIs do Legislativo federal teriam poder para fazer solicitações do tipo.

Toffoli lembrou que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de CPIs estaduais pedirem quebras de sigilo bancário, mesmo que a Lei Complementar 105/2001 seja omissa a respeito.

Para o ministro, a medida deve seguir alguns requisitos, como a fundação devida da deliberação colegiada e a pertinência entre o objeto da investigação e as informações solicitadas, com indicação de fato concreto que a justifique — o que ocorreria no caso da CPI de Roraima.

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