A Receita Federal informou que alterou o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio. A informação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Também foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. O calendário de pagamento das restituições não foi alterado. O primeiro lote de restituições será pago também no dia 31 de maio.
Vale destacar que o prazo de entrega do IR 2021 ainda pode sofrer nova alteração. O Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia.
De acordo com a Receita, as extensões dos prazos foram feitas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, diz um trecho da nota divulgada.
No ano passado, também por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.
Por causa do adiamento, as pessoas que desejam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão fazer a solicitação até o dia 10 de maio. “Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, esclareceu a Receita.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Como declarar
O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. Veja aqui como baixar o programa, de acordo com o sistema operacional do seu computador ou celular.
Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021 aqui.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias. Veja aqui se você é obrigado a declarar.
Em seis semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 11.952.904 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 36,6% do previsto para este ano. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h da última sexta-feira (9).