O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão da Justiça Federal em Roraima que impedia a União de deportar ou repatriar migrantes em situação de acolhimento nos estados de Roraima e Amazonas.
A decisão atende a pedido da União, que justificou a demanda em razão do risco de agravamento e de um possível colapso no sistema de saúde de Roraima causada pela entrada de imigrantes que chegam a Roraima por passagens clandestinas. Desde março de 2020, a entrada de venezuelanos está proibida no território brasileiro.
À época, a Justiça autorizou liminar após policiais federais, civis e militares de Roraima, entrarem no abrigo Casa São José, em Pacaraima, ao Norte de Roraima, e tentarem deportar cerca de 55 mulheres e crianças venezuelanas que viviam no local. Na ação, a freira que dirige o local, irmã Ana Maria da Silva, de 60 anos, foi detida e levada à delegacia para prestar depoimento.
De acordo com o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, que assina a decisão, qualquer medida que impeça a derrubada da proibição de entrada de imigrantes tem que estar fundamentada em pareceres técnicos e que não se pode criar uma crise maior para evitar que os venezuelanos não sejam barrados na fronteira.
“Vale ressaltar que, diante da peculiaridade e gravidade da crise sanitária atual, qualquer deliberação acerca de ato amparado em recomendação do órgão competente, no caso, a Anvisa, deve estar igualmente respaldada em parecer técnico que aponte eventual inconsistência daquela recomendação, sob pena de, com o intuito de solucionar um problema humanitário, acabar por se estabelecer uma crise humanitária com proporções muito maiores”, avalia o desembargador na decisão.
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