Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), promulgaram nesta segunda-feira (15) a norma que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis em 2021, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.
De acordo com a Emenda Constitucional 109, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).
Com a promulgação, os valores do auxílio para os brasileiros serão definidos por meio de MP (Medida Provisória). Eles devem variar de R$ 175, no caso de homens que vivem sozinhos, a R$ 375, no caso de mulheres que são chefes de família. A maioria dos beneficiários, porém, terá R$ 250. O prazo de pagamento será de quatro meses.
A MP, porém, só deve ser editada na semana que vem e os pagamentos estão previstos para começar em abril, conforme divulgou o R7 na última sexta-feira (12).
A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.
Encerrado oficialmente em dezembro do ano passado, depois de pagar R$ 294 bilhões para 68 milhões de brasileiros no período de oito meses, o auxílio emergencial desta vez deverá beneficiar 40 milhões de pessoas, incluindo os 14 milhões do Bolsa Família, com pagamento de março a junho.
MUDANÇAS
Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que originou a emenda, a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Destaque aprovado em primeiro turno retirou também a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
CONTENÇÃO FISCAL
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Ou seja, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.