O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) prorrogou, até o dia 1º de abril, o regime de prestação remota dos serviços administrativos e judiciais. A medida ocorreu por meio da portaria publicada nessa sexta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o tribunal, a decisão foi tomada diante do “atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pelo novo coronavírus”. Foram considerados os termos do decreto municipal em Boa Vista, que estabelece medidas restritivas e o agravamento da pandemia da Covid-19, especialmente na região Norte, devidamente atestado pela Secretaria de Estado de Saúde de Roraima (Sesau).
Conforme a portaria, não se incluem no trabalho remoto, servidores e servidoras dos setores de saúde, administração, logística, acompanhamento de penas e medidas alternativas, de proteção à criança e ao adolescente, motoristas e quem exerce atividades compatíveis com o regime, os quais devem tomar as precauções de saúde. Compete à chefia judicial ou administrativa, ainda que prestadora do serviço essencial, a definição das equipes em trabalho presencial.
As audiências, sessões do Tribunal do Júri, sessões do Tribunal Pleno e da Turma Recursal, sem prejuízo dos atos que possam ser realizados por meio eletrônico, ficam suspensas na modalidade presencial. Os atos processuais em meio eletrônico devem ser praticados normalmente, tais como cumprimento de mandados, audiências e sessões virtuais.
A portaria autoriza, ainda, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais – que deverá constar da certidão sob a fé pública do oficial de Justiça responsável.