Área de garimpo em terras indígenas em Roraima. (Foto: ISA)

O governador Antonio Denarium (sem partido) sancionou sem vetos a lei que autoriza a atividade garimpeira em Roraima. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (8).

O projeto, de autoria do governo, havia sido aprovado na Assembleia Legislativa em janeiro deste ano. A lei regulamenta a atividade que vem sendo desenvolvida por pessoas e empresas sem licenças, nem impacto ambiental, ou seja, de maneira informal. Quem realiza a atividade extrativista de minério terá 90 dias para regularizar sua situação nos órgãos responsáveis.

A lei autoriza ainda a  extração de minérios com uso de embarcações, equipamentos de garimpo, como escavadeiras e aparelhos específicos, e a necessidade de estudos ambientais. Para isso, será preciso emitir licenças ambientais, plano de controle ambiental, de recuperação de área degradada e o empreendedor será obrigado a proceder o reflorestamento com mudas de árvores nativas da região.

Na votação em comissão, o projeto de lei recebeu emendas, entre elas a que prevê o aumento no limite para exploração de 50 para 200 hectares, no caso das cooperativas com mais de dois mil garimpeiros. Outra emenda prevê o uso do mercúrio em área controlada e sem despejo na natureza. Todo processo será fiscalizado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh).

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