O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a Medida Provisória (MP) 998, que reduzem as tarifas de energia de consumidores que são atendidos por distribuidoras da região Norte e Nordeste, freia o crescimento de subsídios para fontes renováveis, como solar e eólica, e facilita a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3. Texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em entrevista ao Estadão, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, disse que, caso a MP não fosse aprovada, para se tornar lei efetiva, a conta de luz teria um aumento de 12% no Acre. Em Rondônia, a alta seria de 11,8%. No Amazonas, a tarifa subiria 8,6%. O impacto mais pesado cairia sobre os consumidores de Roraima, com aumento de 14,9%. Na região Nordeste, também haveria aumento no Piauí, de 4%, e em Alagoas, com alta de 1,2%.
O texto da MP destina recursos não utilizados que as empresas de energia elétrica devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca diversos incentivos e políticas públicas, desde descontos para clientes de baixa renda até o programa federal de universalização Luz Para Todos. Com essa nova fonte de aportes, a tarifa de energia para os consumidores terá reajustes menores até 2025. O volume estimado fica entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.
A MP também permite a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob regime de autorização. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.
Com obras paradas desde 2015 devido a denúncias de corrupção, o governo federal tem grande interesse em retomar a construção do empreendimento o mais rápido possível. Em junho, o Conselho Nacional do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou a conclusão das obras da usina por meio da contratação de uma construtora, deixando para trás a alternativa do sócio privado.
O contrato atual de energia da usina será extinto, e o novo vai estabelecer um preço – a ser calculado pelo BNDES, um dos financiadores da obra, a partir de estudos contratados pela dona, a Eletronuclear – e um reajuste nos termos da inflação e do preço do combustível nuclear, com possibilidade de revisão extraordinária do preço da energia elétrica para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Durante a análise da Câmara, o texto da medida foi alterado para restabelecer os subsídios para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O texto mantém em 50% os descontos nas taxas de transmissão e distribuição para novos empreendimentos por mais cinco anos e garante 25% para os cinco anos seguintes. A proposta inicial do governo era acabar com esse subsídios para todas as fontes incentivadas em 12 meses.
A Medida Provisória também estende prazo para que as distribuidoras do Norte que pertenciam à Eletrobrás, e foram privatizadas em 2018, possam atender parâmetros de eficiência e gestão econômica e financeira. O prazo passa a ser de cinco anos a partir da conversão em lei da medida provisória. Senadores tentaram ampliar a medida para incluir a distribuidora que atende no Pará, mas as sugestões foram recusadas pelo relator da MP.