Foto: Jorge Brazil

O Estado de Roraima e os municípios devem receber juntos, ainda este ano, pelo menos R$ 1,1 milhão referentes a compensações da Lei Kandir, 24 anos após início do impasse. Desse total, caberá ao Governo do Estado cerca de R$ 734 mil.

Já os 15 municípios deverão receber juntos, na parcela de 2020, R$ 389,4 mil. Boa Vista (268,8 mil), Caracaraí (17,6 mil) e Rorainópolis (12,5 mil) receberão o maior volume de repasses neste primeiro ano. No País, a previsão é de que sejam transferidos neste ano R$ 4 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão será partilhado entre as prefeituras.

Os dados da parcela deste ano foram disponibilizados em informe da Confederação Nacional de Municípios (CNM), para que os gestores possam conferir os valores estimados da compensação, neste ano. O valor global é de R$ 58 bilhões previstos para repasses entre 2020 e 2037, sendo R$ 4 bilhões, a cada ano, até 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).

O dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação, instituída pela Lei Kandir, de 1996.

Além dos R$ 58 bilhões, estados e municípios terão direito a dois repasses extras: um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista para os Municípios. “Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora”, celebra.

Os valores a serem repassados estão previstos em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará. Pela extinção das causas, não serão devidos honorários advocatícios.

O texto também libera a União de apresentar estimativas de impacto orçamentário, aumento de receita ou diminuição de despesas para compensar esses repasses, que não serão considerados despesa obrigatória de caráter continuado.

A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. O relator do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), considera que a proposta foi aprovada “em bom momento”, diante das dificuldades financeiras de estados e municípios provocados pela pandemia de covid-19.

Critérios de rateio

Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade. Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.

Entretanto, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios. A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.

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