O governo federal estendeu por mais sete dias a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por fronteiras terrestres. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (11).
O documento diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Com a determinação, a fronteira do Brasil com a Venezuela, na cidade de Pacaraima (RR), permanece parcialmente fechada.
A medida desta portaria se aplica:
- Fica restringida, pelo prazo de sete dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Exceções
A restrição prevista na portaria nº 615 não se aplica a:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas.
Segundo a portaria, as exceções referentes a cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e portador de Registro Nacional Migratório não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.