A Prefeitura de Boa Vista publicou decreto em que autoriza a volta ´das aulas presenciais e remotas das unidades de ensino particulares a partir do dia 24 de novembro de 2020, para todas as faixas etárias. O documento foi publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, só deverá ser permitido o acesso às instalações a quem estiver fazendo uso de máscaras, exceto os menores de seis anos. Caso o tempo de permanência do aluno seja superior a quatro horas, são necessárias pelo menos duas máscaras, sendo obrigatória a troca a cada duas horas.
Para professores, a fala constante ocasiona umidade da máscara em intervalo menor que duas horas. É obrigatório possuir uma máscara para cada hora/ aula ministrada e realizar a troca entre as aulas ou assim que percebê-la úmida. Colaboradores devem utilizar máscaras e possuir máscara para ser trocada a cada três horas de trabalho.
A escola também deverá organizar os horários de entrada e saída dos alunos de forma escalonada, a fim de evitar aglomerações nas áreas de acesso às instituições.