Foto: Divulgação/Seed

Uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, determina o direito de matrícula de crianças e adolescentes refugiados no Brasil mesmo que não tenham documento que comprove a escolarização anterior. O texto orienta ainda que a matrícula deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios. A regra valerá a partir de 1º de dezembro.

O texto cita especificamente a situação de venezuelanos. “A maioria das pessoas com nacionalidade venezuelana ou pessoas apátridas que eram residentes habituais na Venezuela possuem necessidade de proteção internacional.” Nos últimos anos, vem crescendo o número de imigrantes venezuelanos no Brasil. A entrada por Roraima colocou autoridades brasileiras em estado de atenção.

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