Penitenciária Agrícola de Monte Cristo. Foto: Arquivo/Secom-RR

Pelo menos nove presidiários do Roraima que ganharam o direito de passar o mês de outubro em casa não retornaram à prisão até esse domingo (8) e agora já são considerados foragidos da Justiça. O número foi informado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadaina (Sejuc), que fez um levantamento parcial até a manhã desta segunda-feira (9).

Por não retornarem dentro do prazo estabelecido pela Justiça, estão foragidos: Lenin José Grimontt Villazana, Leonardo José Rivas Aular e Alef França Lula, todos condenados por roubo. Vinícius Dalazona Silva, Igor Alves de Oliveira, Gildemar da Silva Rodrigues e Ramon Paulino Assis, sentenciados por tráfico de drogas. Maria Américo Silva, condenada por homicídio, e Edson dos Santos Silva, condenado por furto.

Ao todo, 299 internos foram beneficiados pela saída temporária, que foi autorizada entre os dias 1º e 28 de outubro. As saídas temporárias estavam suspensas desde março por conta da pandemia do coronavírus. Com o acúmulo do benefício e a proibição de recebimento de visita, a Justiça Estadual decidiu pela liberação.

A saída temporária é um direito dos presidiários previsto pela Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execuções Penais. O benefício é concedido a presos que cumprem o final de sua pena e estão prestes a retornar ao convívio em sociedade, servindo assim como uma forma de readaptação.

Para garantir o benefício, o presidiário também deve apresentar bom comportamento, não cometer atos ilícitos e não frequentar locais como bares e festas.

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