A Justiça Estadual julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e condenou a empresa RWA Imóveis, Robinson de Tarso Soares dos Santos e Wilson Lopes Junior ao pagamento de pouco mais de R$ 1,9 milhão em indenizações por danos materiais aos consumidores lesados em razão de negócios imobiliários fraudulentos.
Os envolvidos também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo a ser depositado no Fundo de Defesa do Consumidor. A sentença, que foi proferida no dia 2 deste mês.
Segundo o Juiz da 4ª Vara Cível, Jarbas Lacerda de Miranda, a conduta do fornecedor ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, violou a legislação, “além de inflar práticas comerciais indevidas, ilegítimas e desonestas na sociedade com o fim objetivo de gerar lucro à base de fraudes.”
Investigações do MPRR constataram que a pessoa jurídica RT Empreendimentos Imobiliários Ltda (RWA Imóveis), por intermédio das pessoas físicas, Robinson de Tarso e Wilson Lopes, promoveram práticas fraudulentas contra diversos consumidores, oferecendo serviços de construção civil na capital.
De acordo com a Ação Civil Pública, protocolizada em fevereiro de 2018 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, as fraudes iniciaram a partir do primeiro semestre de 2017. Segundo as investigações, o prejuízo aos consumidores totalizou quase R$ 2 milhões.
Na Ação, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila, exemplifica alguns casos que demonstram como os golpistas enganavam os consumidores. “Em um deles, um casal contratou a RWA Imóveis para construção de um imóvel e a devida regularização, no valor de R$ 150 mil reais. No entanto, constataram que os envolvidos não pagaram o IPTU, não deram entrada no Alvará e nem tomaram qualquer providência para o início das obras”, relatou.
MP também acompanha investigações aos envolvidos por estelionato e associação criminosa
Outros 26 inquéritos estão sob análise da Promotoria de Defesa do Consumidor, na esfera criminal. Quatro denúncias já foram oferecidas à Justiça pelo MPRR por crimes de estelionato e associação para prática de crime, previstos nos artigos 171 e 288, respectivamente, do Código Penal.