A Justiça Federal de Roraima suspendeu nesta quinta-feira (24), por liminar, uma instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) que permitia o registro de propriedades rurais existentes dentro de terras indígenas cujo processo de reconhecimento ainda não foi homologado pelo governo federal.
A decisão, no entanto, vale apenas para Roraima onde, de acordo com o Ministério Público Federal, a instrução normativa liberaria 10 milhões de hectares de terras indígenas para serem registradas no sistema federal como propriedades privadas.
De acordo com a decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, tomada a pedido do MP de Roraima, a Funai terá que considerar, na emissão da chamada Declaração de Reconhecimento de Limites, terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantê-las no sistema do Cadastro Ambiental Rural e no Sistema de Gestão Fundiária (SiGef).
Da mesma forma, o Incra, que também é réu na ação, terá que reconhecer as terras indígenas ainda não homologadas ao analisar a sobreposição de terras para fins de regularização fundiária.
Até abril deste ano, as normativas da Funai impediam o registro no SiGef quando as propriedades tivessem limites que sobrepunham a terras indígenas não apenas homologadas, mas em estudo para delimitação, já delimitadas ou declaradas passos anteriores e necessários para homologação.
Uma instrução normativa editada em abril manteve apenas a vedação para os casos de terras já homologadas.
A decisão foi criticada por supostamente incentivar que terras indígenas em processo de regularização fossem invadidas e registradas no sistema federal, o que dificultaria a homologação e criaria impasses jurídicos.
“Com a instrução normativa da Funai, mais de 10 milhões de hectares de territórios tradicionais deixarão de constar no sistema de gestão fundiária, sendo retirados do Sigef.
Os proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com todo esse território indígena poderão obter declarações do Sigef sem essa informação, criando incomensurável risco não somente para os indígenas e para o meio ambiente, como também para os negócios jurídicos que envolvam tais bens”, justificou o procurador Alisson Marugal.
Em sua decisão, o juiz afirma que é “incompreensível a pressa e contundência da Funai de proteger o patrimônio privado e relegar para segundo plano justamente a proteção aos povos indígenas”.
Além disso, Viana afirma que a Funai, com a normativa, abdicou do seu papel de proteção dos povos indígenas ao justificar que não cabe a ela “produzir documentos que restrinjam a posse de imóveis privados em face de estudos de identificação e delimitação de terras indígenas ou constituição de reservas indígenas.”