O desembargador José Amilcar Machado, do Tribunal Regional da 1ª Região determinou a suspensão de contratos de médicos que atuam no Hospital de Campanha e não tenham o diploma revalidado no Brasil ou registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para o magistrado, não cabe o Judiciário definir sobre questões que já foram definidas pelo Legislativo para definir ou não a contratação de profissionais médicos. “Não é possível admitir que o contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei n. 12.871/2013, se enquadraria na excepcionalidade do caso dos autos, quando também exige requisitos específicos para a participação do médico, não existindo embasamento legal para que o Judiciário determine o requerido pela parte apelada”, avaliou Amilcar.
O CRM ingressou com o pedido por entender que a contratação de profissionais sem revalida ou registro é ilegal e expõe pacientes a risco de vida. Os profissionais foram contratados para compor o quadro da Área de Proteção e Cuidados (APC) em regime de urgência por conta da pandemia de coronavírus.
Em nota, o Governo de Roraima informou também que ainda não foi notificado oficialmente acerca da decisão judicial. A reportagem entrou em contato com a Operação Acolhida e aguarda retorno.