A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), decidiu notificar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a tomar providências, para assegurar a saúde dos indígenas yanomamis e yekwanas, em Roraima. A medida deve ser tomada devido a pandemia do novo coronavírus. A princípio, foi dado prazo de 15 dias.
A comissão acolheu uma manifestação feita pela Hutukara Associação Yanomami e pelo CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos). As entidades solicitaram em junho que o governo brasileiro fosse instado a promover a retirada de todos os garimpeiros. Sobretudo, os que operam ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Além disso, foi solicitada outras medidas necessárias para impedir o alastramento da Covid-19.
Na decisão, a CIDH apontou que não há controvérsia “sobre a necessidade especial de proteção” dos indígenas, e que a manifestação do governo Bolsonaro não foi satisfatória.
“[A resposta] em grande parte se referiu a ações gerais para proteger os povos indígenas no Brasil, políticas públicas e planos ou projetos de políticas ou ações a serem desenvolvidas. Sem prejuízo de sua importância, nota-se que o Estado não explicou como essas observações se aplicariam de maneira específica em relação aos possíveis beneficiários [indígenas]. De fato, não foi evidenciado se as referidas ações seriam implementadas em favor dos povos Yanomami e Ye’kwana. Nota-se também que parte das informações se refere a medidas relacionadas ao DSEI-Leste Roraima, que não seria o distrito designado para a atenção dos Yanomami e Ye’kwana”, afirmou a entidade na notificação.
A liminar concedida pela CIDH não tem efeito jurídico direto, mas pode ter consequência diplomática e econômica, além de possibilitar a abertura de uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José, na Costa Rica.
Até a noite desta segunda-feira (20), o levantamento oficial do governo indicava 280 casos confirmados e quatro mortes por covid-19 na TI Yanomami.