O Ministério Público de Roraima (MPRR) pediu a agentes públicos e políticos que não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doações, quitações de débitos ou isenção total ou parcial de tributos, caso não se enquadrem dentro dos decretos de calamidade ou emergência ou para dar continuidade de um programa social. A recomendação foi publicada hoje (20) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
No pedido, a promotora de Justiça, Cláudia Parente, requer ainda que se houver a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que seja feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício e condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e seguindo o princípio da impessoalidade.
A promotora considera que os casos de calamidade pública e de estado de emergência, devem ser caracterizados por critérios objetivos e que neste ano de 2020 não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019 e incluídos no Orçamento de 2018.
PEDIDO
Os municípios não devem permitir a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa, ou que sua continuidade depende do resultado da eleição, ou da entrega, junto ao benefício distribuído, de material de campanha ou de partido.
A recomendação pede ainda que não seja permitido o uso de programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à proibição de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.
Caso os agentes públicos não sigam as normas, poderão ser multados em valor que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil além de cassação do mandato por abuso de poder.