O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)sancionou a lei que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A Lei nº 14.021/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento de covid-19, com a participação efetiva dos povos indígenas por meio de suas entidades representativas.
No entanto, o presidente Bolsonaro vetou 16 dispositivos da medida aprovada no Congresso Nacional no mês passado, entre eles, o dispositivo que obrigava o governo a facilitar aos indígenas e quilombolas, em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários.
O Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória ao poder público sem demonstrar o impacto orçamentário e financeiro, contrariando a Constituição. Também pela dificuldade operacional, foi vetado
Povos indígenas
Entre os trechos vetados também está o que garantia o acesso à água potável e distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção para as comunidades indígenas.
Pela nova lei, ser ofertado acompanhamento diferenciado nos casos de média e alta complexidade, nos centros urbanos, com a construção de hospitais de campanha nos municípios próximos às aldeias, contratação emergencial de profissionais de saúde e disponibilização de ambulâncias para transporte, seja fluvial, terrestre ou aéreo.
O presidente, entretanto, vetou a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) aos indígenas e aquisição de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea. Também foi vetada a elaboração de materiais informativos com tradução e instalação de pontos de internet nas aldeias, “a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos”.
O plano deve prever ainda um rigoroso protocolo de controle sanitário e vigilância epidemiológica do ingresso nas terras e comunidades indígenas e a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas. Mas o presidente da República vetou o dispositivo que obrigava a União a liberar verba emergencial para a saúde indígena e para implementação do plano emergencial.
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União e ainda serão apreciadas pelos parlamentares.