Órgão emitiu comunicado no fim de semana - Foto: divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, publicou um comunicado no fim de semana que traz alívio aos prefeitos. Os prazos eleitorais de julho foram adiados em 42 dias.
Com isso, o prazo da transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, que estava vedada a partir desse sábado (4), vai até 14 de agosto. Vale para também para a desincompatibilidade dos servidores públicos municipais que pretendem disputar as eleições 2020. A partir do dia 15 (três meses antes das eleições), estão valendo as vedações cujo prazo seria 4 de julho.

Outros prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

No comunicado, o ministro deixou claro que o Congresso alterou datas importantes do Calendário Eleitoral, a começar dos dias do pleito – as eleições serão realizadas em 15 de novembro (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno) – e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional.
Ainda segundo Barroso, será necessário que a Corte aprove um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso. Por isso, a extensão dos prazos de julho.

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