Um total de 1.729 servidores municipais e estaduais em Roraima podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 mensais oferecido pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 13.982/2020, em apoio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O possível pagamento indevido soma R$ 1.309.800,00, uma vez que os beneficiários não se enquadram nos critérios para a concessão do auxílio que é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Um dos critérios de elegibilidade é a inexistência de emprego formal ativo o que exclui automaticamente servidores públicos. Por isso todos os servidores listados no levantamento tiveram seu auxílio emergencial suspenso imediatamente pelo Ministério da Cidadania após a finalização do cruzamento.
O trabalho de verificação, mediante o cruzamento de dados (pagamentos do auxílio e folhas de pagamento dos servidores), foi realizado em conjunto pelo Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) e Controladoria-Geral da União em Roraima (CGU). Cada gestor terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que notifique o servidor individual e reservadamente, a devolver o valor indevido e notifique ao TCERR a devolução.
A nota, que está sendo enviada ao Poder Executivo Estadual, Municipais e Assembleia Legislativa, destaca que os servidores que receberam o auxílio, sem preencher os quesitos, podem ser enquadrados em crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurar possíveis infrações disciplinares.
No cruzamento de informações foi possível averiguar que constam na lista servidores com salários acima de R$10.000,00 reais recebendo o auxílio, como demonstra a tabela a seguir:
FAIXA SALARIAL |
Quantidade de servidores |
Até R$1.000,00 |
140 |
R$1.000,00 a R$2.000,00 |
1166 |
R$2.000,00 a R$5.000,00 |
406 |
R$5.000,00 a R$10.000,00 |
14 |
Acima de R$10.000,00 |
3 |
Total geral |
1729 servidores |
Os servidores que receberam o benefício de forma indevida devem realizar a devolução dos valores, acessando o canal virtual do Ministério da Cidadania, clicando neste link.
Se algum servidor suspeitar que seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial ou entende que preenche os requisitos constantes na Lei art. 2º da Lei nº 13.982/2020 deverá formular denúncia ou reclamação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, neste endereço eletrônico.