O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, o projeto que cria um plano de socorro financeiro de R$ 125,8 bilhões aos estados e municípios por causa da crise causada pelo novo coronavírus. A Lei Complementar 173/20 entrou em vigor nesta quinta-feira (28), após publicação no Diário Oficial da União.

Com base na lei, Roraima receberá R$ 147 milhões. O estado ainda terá a receber um total de R$ 382 milhões. Ao todo, serão distribuídos R$ 255 milhões livres e R$ 247 milhões vinculados a gastos com saúde e assistência social, conforme acordo estabelecido entre os estados.

A lei prevê um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos imediatamente para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. O restante (R$ 65,6 bilhões) virá na forma de suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o final de 2021.

Bolsonaro decidiu vetar o dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.

O presidente atendeu recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida reduziria a economia de gastos esperada, já que as carreiras beneficiadas equivalem a quase dois terços dos servidores estaduais e municipais.

Com o veto, estão proibidos quaisquer aumentos salariais para servidores públicos nos estados e municípios até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivados de decisão judicial definitiva ou de lei anterior à decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Execução de garantias
Bolsonaro também vetou o dispositivo que impedia o Tesouro Nacional de executar as garantias e contragarantias dadas pelos estados e municípios que deixassem de pagar prestações de empréstimos com instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial. São contratos feitos pelos governos locais, mas avalizados pela União. Hoje eles somam atualmente R$ 10,7 bilhões.

É comum que a União forneça a garantia dessas operações externas, desde que o estado apresente contragarantias, geralmente o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Se o estado não paga o empréstimo, a União assume a prestação e, como contrapartida, não repassa o FPE.

Os governadores queriam evitar congelamento dos recursos do fundo, que representam importante receita para os estados. Mas o presidente decidiu atender recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida, se entrasse em vigor, abriria a possibilidade de o Brasil ser considerado inadimplente diante do mercado local e internacional, prejudicando o refinanciamento do País e favorecendo a judicialização nos tribunais estrangeiros.

Concursos
O presidente vetou ainda dois dispositivos. O primeiro autorizava os municípios que suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento. O governo alegou que a regra é inconstitucional, já que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) proíbe moratórias e parcelamentos em prazo superior a 60 meses.

O último veto presidencial se deu sobre o dispositivo que suspendeu, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais já homologados. A Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendou o veto, entende que a medida é inconstitucional, pois afeta a autonomia dos entes federativos.

Os quatro vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores.

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