O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por 9 votos a 0, constitucional o processo de enquadramento de cerca de 15 mil servidores do ex-Território de Roraima e também do Amapá, para os quadros efetivos da União.
A Emenda Constitucional (EC) 98/2017 foi analisada após o pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pedia pela não validade da EC.
A migração para o quadro federal ocorre somente mediante solicitação do interessado, transformada em processo sob a análise da Comissão Especial dos Ex-Territórios, do Governo Federal.