Foto: Ascom TCE-RR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referendou durante reunião ordinária nesta quarta-feira (20), as decisões cautelares emitidas pelo conselheiro Bismarck Azevedo sobre contratos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O conselheiro é o relator das contas da Sesau do biênio 2019-2020 e coordenador do Comitê de Fiscalização Concomitante dos processos para atendimento à covid-19.

Em uma das decisões cautelares, de processo número 1835/2020, a Corte de Contas informou que encontrou “fortes indícios de irregularidades em despesas da Sesau”, em um contrato de R$ 1.390.000,00 para aquisição de cartilhas educativas para a Covid-19.

O TCE determina ao titular da Sesau que suspenda o pagamento. Em caso de descumprimento, o governo poderá pagar “multa diária no valor de R$3.853,70, limitada a 10% do valor estimado da despesa, e de eventual afastamento, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera cível, administrativa e criminal caso incida em não atender ao presente comando”.

Em nota, a Sesau (Secretaria de Saúde) informou que toda a questão referente à impressão de cartilha informativa sobre o Coronavírus (COVID-19) será analisada por uma força tarefa montada pelo Departamento Jurídico da pasta.

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