O Governo de Roraima concedeu no dia 12 de maio, segundo consta no Diário Oficial do Estado, a abertura de recursos suplementares que somados chegam ao montante de R$ 37.387.812,71, ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). Os valores são divididos em dois saldos: o primeiro, que corresponde ao superávit, ou seja, aquilo que não foi utilizado pelo Ministério Público no exercício de 2019, no valor de R$ 24.686.242,11; e o segundo, que diz respeito ao saldo financeiro já existente no próprio Fundo Especial do MPRR, no valor de R$ 12.701.570,60.
STF não autorizou o mesmo, quando o Tribunal de Justiça de Roraima tentou
A Lei Estadual 498/2005, em seu artigo 72, diz que “Os superávits financeiros anuais dos Órgãos da Administração Pública, inclusive dos demais Poderes, deverão ser recolhidos à conta única do Tesouro Estadual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do exercício financeiro”. Essa data já extrapolou.
A partir disto, o próprio Governo de Roraima quis impedir que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) retirasse fundos não utilizados anteriormente e ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão monocrática, assinada em 19/12/2019 pelo Ministro Marco Aurélio, em favor do Governo e em desfavor do TJRR, impediu que os recursos do Tribunal fossem transferidos da conta do Tesouro Estadual para incorporação ao Fundo da Justiça roraimense. A notificação ao Estado ocorreu no dia 5 de fevereiro deste ano.
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Poderia mas não fez
O Governo do Estado poderia ter analisado o pedido de abertura de crédito do MPE com base no Art. 72 da Lei 498/2005 e ter indeferido e solicitado a devolução dos recursos aos cofres públicos, motivado pelo período de pandemia. Com a decretação do estado de calamidade pública, os recursos poderiam ser destinados, por exemplo, à saúde pública estadual. Não aconteceu.
O Outro lado
Em nota, o Ministério Público do Estado confirmou que valor referido estava no Fundo Especial do MPRR. “O Diário Oficial não trata de crédito adicional para esse fundo, mas de regularização para que o órgão ministerial operacionalize o uso desses recursos frente à necessidade de readequação e reaparelhamento da Instituição para, dentre várias ações, o combate de ilícitos, envolvendo desvios de recursos em medidas tomadas para prevenção e tratamento da Covid-19 em Roraima”, destaca.
Também em nota, o Governo do Estado, representado pela Seplan (Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento), informou que os recursos abertos por meio do decreto citado se refere à inclusão, no orçamento do Estado, de recursos financeiros disponíveis no Fundo do Ministério Público em 31/12/2019, nos termos do Art. 43 da Lei no 4.320/1964.
A nota diz ainda que o detalhamento da destinação e a da aplicação dos recursos não foi especificado à Seplan, uma vez que o Ministério Público dispõe de autonomia orçamentária e financeira.