O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), por meio da 1ª Procuradoria de Contas protocolou, junto ao Tribunal de Contas (TCE/RR), representação contra a Secretaria de Saúde do Estado, devido a denúncia de possível superfaturamento na compra de respiradores pulmonares necessários para atender aos pacientes infectados pela Covid-19.
Na representação consta que, com a vigência da Lei nº 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, os Estados brasileiros estão dispensados de licitação e autorizados a realizar compras de equipamentos relacionados ao combate do vírus.
Acontece que, após receber denúncia sobre a compra de respiradores, técnicos do Ministério Público de Contas fizeram um comparativo entre os Estados brasileiros que compraram o mesmo equipamento e chegaram a indícios de superfaturamento. “O valor pago pelo Estado de Roraima, em apenas 01 unidade do equipamento foi de R$ 215.491,00, valor este mais que o dobro do preço no mercado brasileiro. Já no Estado de Minas Gerais, o valor pago pela unidade do respirador foi de, aproximadamente, R$ 59.000,00, o que equivale a um valor quatro vezes menor do que o pago pela Secretaria de Saúde de Roraima”, revela o documento.
De acordo com a representação, a Sesau realizou no dia 31 de março de 2020, através do processo de dispensa de licitação nº 206601.01823/20-53, a compra de 30 unidades dos respiradores, totalizando o valor de R$ 6.464.730,00, adquiridos da empresa CMOS Drake do Nordeste S.A.
O documento também demonstra que a referida empresa não realizou a entrega dos respiradores pulmonares e ainda solicitou, através de notificação extrajudicial protocolizada em 17 de abril de 2020 junto a Sesau, a prorrogação de prazo para a entrega do equipamento, alegando que a matéria prima utilizada pela empresa para a fabricação dos respiradores são importadas da China e que a empresa estaria com dificuldades no recebimento do material. Essa prorrogação seria de 60 dias, com previsão de entrega para final de maio de 2020.
“O prazo solicitado pela empresa é inaceitável, uma vez que estamos passando por um período de pandemia e o Estado encontra-se em calamidade pública, sendo motivo mais que plausível para requerer a urgência na entrega dos equipamentos”, disse o procurador titular da 1ª Procuradoria de Contas, Paulo Sousa.
O procurador ressaltou ainda que é necessário a apuração dos valores pagos pelo Estado para a empresa CMOS Drake do Nordeste S.A., tendo em vista que se trata de um valor exorbitante se levado em consideração o preço pago por outros Estados, caracterizando o superfaturamento no processo de aquisição do material especificado.
Na representação, O MPC/RR solicita ainda que o TCE/RR determine a Secretaria de Saúde do Estado que preste esclarecimentos sobre os fatos alegados; que seja realizado auditoria no referido processo de dispensa de licitação para apurar possíveis indícios de fraudes e o bloqueio de bens e valores do ex-secretário de saúde Francisco Monteiro Neto, responsável pelo processo de aquisição dos respiradores, bem como dos proprietários da empresa CMOS Drake do Nordeste S.A.
O Governo informou que após tomar conhecimento das denúncias relacionadas a compra de respiradores, o Governo de Roraima publicou o Decreto No 28.775-E de 04 de maio de 2020, instituindo a Força-Tarefa jurídica na Sesau (Secretaria de Saúde), comandada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). Informou ainda que a finalidade do ato é analisar processos administrativos/licitatórios para o andamento e amparo legal dos mesmos.