Palácio Senador Hélio Campos. Foto: Roraima 1

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom) descumpriu a Lei Federal 12.232/2010 que estabelece a obrigatoriedade de criação e publicização de uma subcomissão técnica para avaliar o processo licitatório de número 13104.04331/19-77, cujas condições foram estabelecidas no Edital 001/2019, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 18 de dezembro de 2019, a fim de contratar duas agências de publicidade que atendam as contas de comunicação do Governo de Roraima.

No parágrafo §4º do art. 10º da referida lei, é posto que a relação dos nomes dos candidatos a integrarem esta subcomissão técnica será divulgada com, no mínimo, dez dias antecedentes ao sorteio, realizado em 13/01/2020, nas dependências da Secom, no Palácio Senador Hélio Campos. O resultado do sorteio e o local onde ele ocorreu foram publicados no DOE do dia 15 de janeiro de 2020. A comissão foi criada sem que os nomes dos concorrentes fossem previamente divulgados como exige a lei.

Um advogado especialista em Direito Público, que optou por não ter o nome divulgado, analisou a legislação e confirmou a irregularidade.

“Não atende aos critérios de transparência, como a explicita a lei. É uma falta que sugere que o sorteio [dos integrantes da subcomissão] foi legal, mas dentro de um cenário direcionado de concorrência. Exemplificando: em tese, não existe transparência quando um réu escolhe os seus próprios juízes, sem que haja sequer o direito ao questionamento de outras partes antes do sorteio. A publicidade dos nomes é justamente para possibilitar que a população fiscalize o gastos dos recursos públicos”, disse.

Fracionamento de despesa

Em 16 de março de 2020, um novo chamamento foi divulgado pela Secom, no Diário Oficial. Desta vez, o novo documento tem o objetivo de contratar serviços de comunicação digital, configurando, segundo o especialista, a possibilidade de fracionamento de despesa, proibido pelo parágrafo § 5º do art. 23, da Lei n. 8.666/93, haja vista sem o mesmo objeto durante o mesmo exercício fiscal.

Questionamentos

O Roraima 1 questionou à Secretaria de Comunicação do Estado o motivo da não publicação dos nomes dos pretensos candidatos a integrantes da subcomissão, dentro dos prazos legais;

Também perguntamos o porquê deste sorteio ter sido feito dentro “da sala da Secretaria de Comunicação Social”, como publicado no DOE em 15/02/2020, já que a Lei Federal nº 12.232 em seu §2º do art. 10º determina que o sorteio deva ser realizado em Sessão Pública previamente agendada;

Por fim, o portal também perguntou o que a Comissão Permanente de Licitação pretende fazer diante dos apontamentos levantados.

Os valores referentes a este processo licitatório ultrapassam a casa dos R$9  milhões ao ano.

Secom

A Secretaria de Comunicação Social do Governo de Roraima disse em nota que os nomes que compõem a subcomissão técnica foram publicados e se respeitou o prazo de 10 dias, conforme o Diário Oficial do Estado, Edição 634 de 02 de janeiro de 2020. E, conforme preconiza a Lei 12.232, Art.10.

Ressalta que no § 2°, da referida Lei, a escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por meio de sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

No entanto, a Lei não determina o local onde realizar o sorteio, só que seja em sessão pública, o que foi feito, na Secretaria de Comunicação Social por membros da Comissão Permanente de Licitação, com ampla divulgação e seguindo orientações jurídicas da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

A Secom enfatiza que não pode existir fracionamento de despesa quando os objetos de um e de outro processo são completamente diferentes.

A seguir, o primeiro processo prevê a contratação de serviços de publicidade a serem prestados por duas agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto ao público de interesse, por intermédio da Secom, para atender as necessidades da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

O segundo processo visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de produtos de comunicação digital, referentes à:

a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato;

b) criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital; e

c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da Secretaria de Comunicação Social, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias.

Nesse sentido, a contratação do serviço tem por objetivo: atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital, que consistem na convergência de conteúdo, mídia, tecnologia e dispositivos digitais para acesso, troca e obtenção de informações, em ambiente virtual, para divulgação e/ou promoção das ações e decisões do Governo do Estado de Roraima (por intermédio da Secom) no âmbito da Administração Direta.

É importante destacar que o Processo foi iniciado separadamente do Processo nº 13104.004332/19-30 (serviço de publicidade), uma vez que o serviço de comunicação digital é considerado “assemelhado” ao de publicidade pela predominância do caráter intelectual do objeto, e com a adoção de boas práticas, atentou-se ao parcelamento do objeto sem o fracionamento da despesa, conforme entendimento exarado no Acórdão nº 6.227/2016 – Segunda Câmara – TCU.

Informa ainda que todos os atos acerca do sorteio da subcomissão anterior à publicação do dia 02 de janeiro de 2020, foram tornados sem efeito a partir da publicação do dia 13 de dezembro de 2019.

Por fim, o Processo 13104.004332/19-30 (serviço de publicidade) é de acesso público e qualquer cidadão pode pedir vistas junto à Comissão Permanente de Licitação.

*reportagem atualizada às 19h01 com o posicionamento da Secretaria de Comunicação. 

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