Foto: Roraima 1

Quais empregadores podem participar?

Todas as empresas, assim como os empregadores domésticos.

Por quanto tempo posso ter o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos?

A Medida Provisória permite as reduções de jornada e salário ou suspensões de contrato durante o período da calamidade pública causada pela covid-19, já declarada até 31 de dezembro deste ano. A suspensão pode ser adotada por até 60 dias , e a redução de jornada, por até 90 dias. As medidas podem ser combinadas, mas a duração total não pode ultrapassar 90 dias corridos ou alternados.

Funcionário terá garantia de estabilidade?

Não há proibição à demissão, mas a lei garante o que tem sido chamado de “garantia provisória”, uma espécie de estabilidade no emprego pelo mesmo período de duração da redução proporcional de jornada e salário. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, a garantia provisória é dada por 6 meses.

Se a empresa demitir o funcionário sem justa causa durante o período de garantia, ela deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. Essa multa será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve redução de jornada de 50% a menos de 70%; e de 100% para reduções de 70% até suspensão temporária do contrato.

O governo vai compensar os trabalhadores afetados?

Sim. O governo federal prevê a concessão do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida ou contrato suspenso.

Como fica a jornada de trabalho?

Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o manejo deve ser feito em comum acordo com o empregado.

O ponto de atenção é que o texto da MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.

Como vai funcionar a compensação de salário?

O benefício será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Quem ganha até um salário mínimo vai receber do governo exatamente o que faltar para chegar aos R$ 1.045. Na soma do salário e do benefício, ninguém poderá ganhar menos que o piso nacional.

Acima disso, o valor do benefício sempre será proporcional ao porcentual de redução de jornada e salário. Se o corte for de 25%, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%, ou na suspensão de contrato que chegar a 100% de corte no salário.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Entenda aqui as regras.

O trabalhador terá descontos no seu salário mensal?

Isso deve acontecer, mas vai depender também do acordo feito entre empresa e trabalhador. Para quem ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, a medida prevê que o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Ou seja, a remuneração mensal de nenhum trabalhador ficará abaixo de um salário mínimo (R$ 1.045).

O governo diz ainda ter desenhado a medida para que as perdas sejam menores no caso de trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). A taxa de reposição deles é maior do que em faixas salariais superiores.

O acordo precisa ser comunicado ao sindicato?

Sim. Todos os acordos terão que ser informados aos sindicatos, que poderão atuar diante de qualquer tipo de abuso em uma negociação individual. Eles também poderão deflagrar negociação coletiva para a categoria – mas, até que haja um acerto, ficam valendo as regras do acordo individual.

Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?

A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado. Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.

Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo só pode ser individual no caso de redução de jornada de 25%. Mais que isso, só por acordo coletivo, pois as perdas na remuneração são maiores.

Por fim, para quem tem ensino superior e ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, pois estes trabalhadores são considerados “hipersuficientes” de acordo com as mudanças aprovadas em 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como o benefício emergencial será pago?

Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador. Apesar do desafio logístico, o governo disse que não haverá necessidade de o trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro. As informações são prestadas pela empresa.

A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?

Sim. Neste caso, o trabalhador fica impedido de exercer qualquer atividade para a empresa (inclusive em modalidade de teletrabalho). Ele também receberá uma compensação equivalente a uma parte do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Mas as regras mudam de acordo com o porte da empresa. Companhias com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados. Nesses casos, os trabalhadores recebem 100% do seguro-desemprego a que teriam direito.

Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões precisarão arcar com 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% da parcela mensal do seguro-desemprego a que ele teria direito.

A MP anunciada pelo governo autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em períodos de 30 dias consecutivos ou alternados.

Sou empregador. Como faço para aderir?

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o Empregador Web, já usado pelas empresas. As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos. Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Quem já demitiu ou deu férias, pode reverter?

Não há possibilidade de reverter demissões para se enquadrar nas novas regras. Já no caso de férias, teletrabalho, aviso prévio, pode ser contemplado com as medidas do governo agora.

Ao receber o benefício emergencial, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido?

Sim. Mesmo recebendo este benefício emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego se for demitido, sem sofrer nenhum desconto no benefício.

Para quem tiver o contrato suspenso, conta para FGTS e férias?

O contrato suspenso não conta para questão trabalhista e previdenciária, segundo o secretário Bruno Bianco.

Acordos coletivos poderão ser renegociados?

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados antes da MP poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos a contar da publicação.

O programa prevê que no caso de acordos coletivos estabelecerem uma porcentagem de redução diferente das faixas previstas na MP, o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:

Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial

Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego

Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego

Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego.

As empresas terão liberdade para definir como aplicar a redução da jornada de trabalho?

Segundo o governo, as empresas terão flexibilidade para aplicarem o percentual de redução de jornada de trabalho dentro de suas áreas. Ou seja, o corte não precisa ser aplicado necessariamente na jornada diária. A empresa também poderá fixar escalas alternadas de dias de trabalho. O que vale é o total de horas trabalhadas no mês.

O acordo pode ser alterado para uma porcentagem diferente?

Sim. De acordo com subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho do Ministério da Economia, Sylvio Eugênio, as empresas poderão alterar os acordos durante a vigência da MP desde que seja negociado com o empregado. Por exemplo: num acordo inicial de redução de 50% da jornada e salário, esse porcentual pode subir para 70% ou cair para 30% a depender da evolução da crise.

As empresas podem combinar suspensão de contrato com redução de jornada?

Sim. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas que optarem por suspender contratos de trabalho também poderão combinar a medida com uma eventual redução da jornada de trabalho nos meses seguintes. E vice-versa. Os empregadores também terão flexibilidade para definir a estratégia mais adequada para cada uma das áreas e equipes.

O prazo máximo, entretanto, para utilização combinada das medidas é de 90 dias corridos ou alternados. E vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho é por, no máximo, 60 dias.

Como fica o FGTS?

A base de cálculo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador que entrar no programa do governo não poderá sacar o FGTS.

Sou aposentado e continuo trabalhando. Posso ter a jornada e o salário reduzidos?

Sim, mas de acordo com a Medida Provisória, para receber o auxílio do governo, o trabalhador não pode receber outro benefício, como aposentadoria. Nesse caso, então, o empregado não teria direito o benefício emergencial calculado com base no seguro-desemprego.

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