A Prefeitura de Boa Vista anunciou nesta sexta-feira (20) novas medidas para evitar aglomerações e a disseminação da covid-19, doença causada pelo coronavírus, na capital. O decreto deve ser publicado ainda hoje. Roraima possui 12 casos suspeitos da doença e nenhum confirmado. O documento prevê a suspensão de shows ao vivo, bandas, som mecânico, mesmo ao ar livre, em bares, restaurantes e lanchonetes, por 15 dias.
Também estão suspensas, pelo mesmo período, as atividades em balneários, parques aquáticos, clubes com piscinas e lagos, além das atividades nas quadras esportivas das praças de Boa Vista.
Recomendações
A prefeitura recomenda ainda a suspensão por 15 dias do funcionamento dos mercados municipais São Francisco, Romeu Caldas e Sabá Floresta, além de bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, academias de ginástica, shopping centers e salões de beleza.
O decreto também propõe a suspensão de missas, cultos e demais reuniões religiosas e do funcionamento de escolas, faculdades, cursos (de idiomas, esporte, culinárias e outros), teatros, cinemas e demais casas de evento.
Fica recomendado a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos assemelhados manter distanciamento entre as mesas externas e internas de no mínimo dois metros umas das outras, não utilizar toalhas de plástico e tecido nem louças e talheres compartilhados.
Os estabelecimentos de ambientes fechados deverão manter portas e janelas abertas. O consumo de alimentos deve ser feito, preferencialmente, em casa.
Aos mercados, supermercados, atacadões, agências bancárias e lotéricas é recomendado que adotem um sistema de controle de acesso, limitando a quantidade de clientes no interior do estabelecimento.
Fiscalização
O não cumprimento das medidas estabelecidas no artigo 1º do decreto será caracterizado como infração à legislação municipal, estando o infrator sujeito às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
A fiscalização sobre o cumprimento das medidas será exercida pelas secretarias de Finanças, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Urbana e Trânsito e pelos demais órgãos municipais, dependendo da competência de cada um.
Os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as regras do artigo 1º do decreto terão prazo de 24 horas para se adequarem, sob pena de incorrer nas demais sanções.