Foto: Comunicação/PMBV

A Prefeitura de Boa Vista anunciou nesta sexta-feira (20) novas medidas para evitar aglomerações e a disseminação da covid-19, doença causada pelo coronavírus, na capital. O decreto deve ser publicado ainda hoje. Roraima possui 12 casos suspeitos da doença e nenhum confirmado. O documento prevê a suspensão de shows ao vivo, bandas, som mecânico, mesmo ao ar livre, em bares, restaurantes e lanchonetes, por 15 dias.

Também estão suspensas, pelo mesmo período, as atividades em balneários, parques aquáticos, clubes com piscinas e lagos, além das atividades nas quadras esportivas das praças de Boa Vista.

Recomendações

A prefeitura recomenda ainda a suspensão por 15 dias do funcionamento dos mercados municipais São Francisco, Romeu Caldas e Sabá Floresta, além de bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, academias de ginástica, shopping centers e salões de beleza.

O decreto também propõe a suspensão de missas, cultos e demais reuniões religiosas e do funcionamento de escolas, faculdades, cursos (de idiomas, esporte, culinárias e outros), teatros, cinemas e demais casas de evento.

Fica recomendado a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos assemelhados manter distanciamento entre as mesas externas e internas de no mínimo dois metros umas das outras, não utilizar toalhas de plástico e tecido nem louças e talheres compartilhados.

Os estabelecimentos de ambientes fechados deverão manter portas e janelas abertas. O consumo de alimentos deve ser feito, preferencialmente, em casa.

Aos mercados, supermercados, atacadões, agências bancárias e lotéricas é recomendado que adotem um sistema de controle de acesso, limitando a quantidade de clientes no interior do estabelecimento.

Fiscalização

O não cumprimento das medidas estabelecidas no artigo 1º do decreto será caracterizado como infração à legislação municipal, estando o infrator sujeito às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

A fiscalização sobre o cumprimento das medidas será exercida pelas secretarias de Finanças, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Urbana e Trânsito e pelos demais órgãos municipais, dependendo da competência de cada um.

Os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as regras do artigo 1º do decreto terão prazo de 24 horas para se adequarem, sob pena de incorrer nas demais sanções.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here