A Justiça roraimense, por meio da juíza Joana Sarmento, decidiu nesta terça-feira (17) pela interdição parcial da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista. Na decisão, a magistrada deixa claro que a urgência das necessidades do local. “As obras que estão sendo feitas são fundamentais para a melhoria do sistema, com a manutenção de custódia efetiva e segura por parte do Estado”, enfatizou.
O documento delibera também, que em conformidade com a Diretora da Unidade e os agentes penitenciários que lá trabalham, as detentas do regime semiaberto, que possuem boa conduta, sejam colocadas em prisão domiciliar, pelo prazo inicial de seis meses, devendo ser posteriormente reavaliada a situação com o avançar das obras dentro a unidade feminina. Uma lista com os nomes dessas reeducandas deverá ser enviada à Vara de Execuções penais.
Com a decisão, as presas que estiveram em prisão domiciliar possam efetuar matricula em unidade escolar, devendo ser comunicado a Seed (Secretaria Estadual de Educação) para que sejam adotadas as providências e elas, sejam inseridas em unidade escolar.
A decisão foi gerada a partir de Ação Civil Pública, da DPE (Defensoria Pública do Estado), que pedia a interdição completa da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista e a remoção para outro estabelecimento adequado, das mulheres custodiadas, sob pena de multa diária de R$3 mil e o impedimento do ingresso de novas detentas.