Os Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista, aprovaram nesta terça-feira (17), em sessão fechada, o Projeto de Resolução Legislativa No 02/2020, que trata dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) dentro do Poder Legislativo Municipal.
Os Vereadores se reuniram no Plenarinho da Casa, discutiram, votaram e aprovaram 13 artigos dentro da Resolução, que estabelecem medidas por tempo indeterminado. As providências seguem de maneira literal orientações do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias.
Foi criado o Comitê de Acompanhamento e Controle do COVID-19, e recomendado que a Prefeitura de Boa Vista convoque dois representantes para compor o comitê, com fins de definir mediante portaria, as normas de funcionamento deste comitê.
Os Projetos de Lei do Executivo Municipal, que tratam do COVID-19, tramitarão em regime de Urgência Especial na Câmara e o Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Mauricélio Fernandes, prefixará o dia e hora, para as Sessões Extraordinárias, que serão comunicadas à Câmara ou pelo site do Poder Legislativo, e em menos de 24 horas convocar os Vereadores.
Atividades Públicas Internas e Acesso ao Público
Todas as atividades parlamentares públicas dentro da Casa Legislativa estão suspensas. Também fica suspenso o acesso do público às Sessões Plenárias, às reuniões de Comissões e aos demais eventos Parlamentares.
Todos os setores da Câmara de Boa Vista, estão cientes de que os parlamentares e servidores que apresentarem sintomas de infecção por Coronavirus, devidamente comprovado, serão afastados compulsoriamente por pelo menos 14 dias, prorrogáveis por orientação médica. A pessoa com sintomas, deve comunicar imediatamente à Presidência, no caso dos vereadores; e a chefia imediata dos setores, no caso de servidores.
O afastamento de servidores, sempre que possível, deve acontecer sob regime de “home office”, cabendo, se caso necessário, editar resolução para regularizar essa atuação.
Limitados e credenciados
Outras pessoas, de qualquer órgão, instituição ou representação, terão acesso desde que previamente credenciados pela Câmara, para acesso aos gabinetes e à Presidência, somente mediante prévia e expressa autorização do Vereador.
Estão suspensas a emissão de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, diárias e a autorização de afastamento para Estados ou países onde houve infecção por COVID-19, que constam em lista do Ministério da Saúde.
Empresas que prestam serviço devem ser notificadas pelo Gestor de Contratos, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão. Essas empresas, devem adotar medidas preventivas que constam nessa resolução.
Outras Medidas
Ficou estabelecido que a Câmara Municipal de Boa Vista, vai tratar com transparência e Publicidade a identificação de casos suspeitos ou confirmados ligados ao quadro de servidores, resguardando a identidade do paciente.
Os Vereadores também discutiram medidas preventivas para aqueles servidores que estarão trabalhando na Câmara durante o período vigente da Resolução. Será aberto um Processo para aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Produtos de Higiene para os próximos meses; eles também receberão orientações da Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Saúde sobre os cuidados pessoais no ambiente de trabalho.