O consumidor brasileiro poderá remarcar, sem custos adicionais, viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias, divulgou hoje a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo nota oficial, a remarcação vale para passagens, hospedagens pacotes adquiridos junto a empresas que fazem negócios no Brasil.

“É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens”, informou a Senacon, que explica que a recomendação leva em consideração hipótese de “caso fortuito ou força maior”, prevista no Código Civil (art. 393), relativa a destinos “internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do coronavírus”.

“Especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, indica o comunicado. Ainda segundo a Senacon a negociação pode ser feita pelo cliente diretamente com as empresas ou intermediada por Procons e assistentes jurídicos.

“Recomenda-se também que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da Anac ou a termos contratuais, de forma a não causar  maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico”.

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