Servidor ou empregado público que viajar para o exterior, seja a trabalho ou a lazer, e apresentar sintomas de coronavírus, poderá fazer o teletrabalho, ou seja, trabalhar de casa, por 14 dias Foto: Reprodução

Depois de antecipar o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas e suspender por 120 dias a realização da prova de vida, o Ministério da Economia publicou uma instrução normativa com recomendações relacionadas ao funcionamento do serviço público federal durante esse período de pandemia de coronavírus.

Por exemplo, viagens internacionais de servidores deverão ser reavaliadas criteriosamente enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública.

O servidor ou empregado público que viajar para o exterior, seja a trabalho ou a lazer e apresentar sintomas de coronavírus, poderá fazer o teletrabalho, ou seja, trabalhar ,de casa, por 14 dias, a contar a partir da data do retorno ao Brasil. Em caso de afastamento, o atestado deverá ser entregue em até 5 dias. Pode ser por meio eletrônico e, no momento da perícia, deve ser apresentado originalmente.

Além disso, eventos e reuniões com grande número de participantes deverão também ser reavaliados. A possibilidade de  adiamento ou de realização por meio de videoconferência, por exemplo, deverá ser levada em conta. E os órgãos deverão fazer campanhas de conscientização dos riscos e da importância da prevenção contra o coronavírus.

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