Foto: Divulgação/PMRR

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou nessa terça-feira (3) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Complementar (LC) nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares de Roraima, aplicável à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares.

O trecho da lei em questão estipula que, das vagas ofertadas em concurso público para ingresso nas corporações militares do Estado, apenas 15% serão destinados às candidatas do sexo feminino, o que contraria a Constituição Estadual.

De acordo com a procuradora-geral de Justiça, Janaína Carneiro Costa, que ajuizou a ação, tal norma cria distinção que fere gravemente os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos nos artigos. 3º e 4º da Constituição do Estado de Roraima.

Em pesquisa minuciosa que traz subsídios à ação de inconstitucionalidade, fica constatado que há forte preconceito popular quanto ao ingresso e atuação de mulheres nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em todo o país.

Em outro trecho da ação, o Ministério Público argumenta que o ingresso em outras carreiras policiais não delimita cota de vagas para mulheres, o que evidencia mais uma vez a discriminação praticada pelas corporações militares em Roraima.

“A primeira demonstração inequívoca de que a limitação do acesso feminino é desarrazoada, reside no fato dela não existir em outras carreiras policiais brasileiras: se a carreira policial tem, supostamente, características que limitam a atuação feminina, porque a Polícia Militar limita o acesso por concurso público a 15% e para a Polícia Civil e Polícia Penal roraimense, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal não há tal limitação?”, questiona o MPRR.

O MPRR pede que seja deferida medida cautelar para suspender de imediato, até a decisão final da ação, o artigo da lei que limita em 15% o número de vagas destinado ao ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. O governador do Estado, procurador-geral, presidente e procurador-geral da Assembleia Legislativa de Roraima também devem ser notificados sobre a ADI.

Para a procuradora-geral, corrigir esse erro histórico significa avanço na promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e sem discriminação de gênero.

“Na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Roraima, ainda persiste a cultura que considera a mulher como incapaz de exercer a mesma profissão do homem, porém, neste momento, esse Tribunal de Justiça tem a oportunidade de corrigir essa injustiça histórica e dizer basta para a inferiorização da mulher em nosso Estado”, destacou Janaína Carneiro.

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