Raryson Nakayama (em pé, de camisa preta) deve ressarcir integralmente os cofres do município em R$ 236,7 mil Foto: Divulgação/TRERR

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de Raryson Pedrosa Nakayama, ex-prefeito de Iracema, por improbidade administrativa pela omissão na prestação de contas de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) – autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. A decisão judicial ordena que ele devolva R$ 123 mil aos cofres públicos.

Em ação de improbidade administrativa, a AGU esclareceu que o ex-prefeito deixou de prestar contas em relação a dois programas no exercício de 2015. Um deles, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), era voltado para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, em caráter complementar, para atendimento dos alunos matriculados em creches, pré-escolas e em escolas do ensino fundamental. Já o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tinha como objeto o abastecimento das necessidades prioritárias das unidades.

A AGU, por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE), demonstrou que a ausência de prestação de contas por parte de Raryson Nakayama levou à abertura de processo de tomada de contas especial. O procedimento confirmou que o ex-prefeito não comprovou a correta utilização e deveria ressarcir aos cofres públicos a quantia repassada ao município.

“A ação de improbidade tem um relevante efeito pedagógico. Vivemos em um país com muitos municípios carentes que precisam dessas verbas e sabemos que em muitas dessas localidades as verbas são desviadas”, explicou o coordenador do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da PRF1, Fábio Augusto Comelli. “O objetivo dessas ações, então, é sancionar esses gestores e dar uma mensagem à sociedade de que eles não podem se furtar a aplicar essas verbas adequadamente e de prestar contas quanto a essas aplicações”, acrescentou.

A Justiça Federal da 2ª Vara de Roraima reconheceu os argumentos da AGU e considerou configurado o ato de improbidade administrativa, condenando Raryson Nakayama a ressarcir integralmente os cofres do FNDE no montante dos repasses efetuados, devidamente atualizados, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário.

O Roraima 1 tentou, sem sucesso, contato com Raryson Nakayama.

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