O Conselho Indígena de Roraima (CIR) emitiu nota de repúdio contra o ato do deputado Jeferson Alves (PTB), que na manhã de hoje quebrou, com uma motosserra, as correntes que controlam a passagem de veículos dentro da reserva indígena Waimiri-Atroari.
“O ato incita e reforça o ódio, a discriminação e preconceito já existente na sociedade contra os povos indígenas, culpando-os como sendo entrave para o desenvolvimento do País”, diz um trecho da nota.
O CIR ainda destaca episódios históricos onde a intervenção do não-índio sobre o indígena foi catastrófica. “Durante a construção da BR 174 [os índios] foram reduzidos para menos de 440, no total de 3 mil pessoas; além de vários casos de violação de direitos humanos, como a construção da usina Hidrelétrica de Balbina, na qual 30 mil hectares foram inundados; a invasão da Mineradora boa parte das terras e rios foram poluídos”.
Por fim, os representantes dos povos indígenas de Roraima concluem a manifestação de repúdio cobrando ações do Poder Público contra o deputado Jeferson.
“Pedimos que os órgãos competentes tomem as medidas cabíveis para coibir abusos contra os povos indígenas e que o acordo assinado com o próprio estado brasileiro seja respeitado e cumprido”, conclui.
O outro lado
Em nota, a assessoria de comunicação do deputado Jeferson Informou que a retirada da corrente que impede o trânsito na BR-174 é um anseio antigo da população roraimense e uma promessa de campanha do deputado. Como representante do povo, o parlamentar está com a consciência tranquila, pois acredita na Justiça deste país e entende que não cometeu crime algum, já que a corrente em questão é inconstitucional, ferindo o direito de ir e vir. O parlamentar destaca que não existe norma ou decreto que obrigue a permanência da corrente no local e se diz a favor da instalação de um corredor ecológico para preservação da flora e fauna, além da instalação de um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no local, para manter a ordem.
Leia, na íntegra, a nota do Conselho Indígena de Roraima clicando AQUI.