O governo de Roraima, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (Proge), recorreu à Vara de Execuções Penais (VEP) contra a decisão da Justiça que determinou a interdição parcial da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc). A ação foi movida pelo Ministério Público (MPRR), tendo como justificativa a superlotação da unidade prisional e um surto de doenças causadas por bactérias que atingiu centenas de presos. A sentença determinando que se interdite o presídio foi emitida pela juíza Joana Sarmento na segunda-feira (17).
Além da interdição parcial da Pamc, a ação do MPRR pedia a apresentação de planos das obras públicas de reforma, de criação de vagas no Estado e de emergência para tratamento dos presos infectados no interior da penitenciária.
“Somente para ‘quantificar’, a Pamc, segundo relatório do período de 24 de janeiro a 13 de fevereiro deste ano, conta com 2.074 presos, entre os quais estão em preventiva, no regime fechado e no semiaberto. Não há como prosperar o atual ‘estado da arte’ da unidade prisional, que necessita ser interditada parcialmente, posto que, ao que parece, o Executivo desconhece a principal lei da física: dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço”, destacou Joana Sarmento.
O recurso apresentado pelo Estado alega que não houve tempo, que ainda estaria em curso, para a defesa. A procuradoria ressalta ter havido erro na inclusão dos prazos no Sistema Projudi e afirma que a manifestação nos autos poderia ser feita em até 15 dias úteis, o que não ocorreu, prejudicando o direito ao contraditório e à ampla defesa. O governo contestou ainda a afirmação da juíza de que houve “ausência de interesse do Estado na demanda”.
“Diante do exposto, espera-se que sejam os presentes embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material na decisão proferida e, ao fim, concedam-se efeitos infringentes para suspender a decisão de interdição da Pamc e riscar a parte da sentença que registrou a ausência de ‘interesse’ por parte do Estado”, conclui o procurador Marcus Gil Barbosa.