Sede do MPRR, em Boa Vista. Foto: Ascom/ MPRR

Após o acolhimento de denúncia por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) para investigar o resultado do Pregão Presencial nº 79/2019, da Prefeitura Municipal de Boa Vista, o Ministério Público Estadual (MPRR), por meio de sua Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao município nesta terça-feira (28), que desfaça o ato administrativo que revogou o referido pregão.

Na recomendação, o MP informa que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.

E diz ainda que “a revogação de uma licitação não pode ocorrer conforme o livre arbítrio do agente público, uma vez que devem estar presentes os seguintes requisitos: a)fato superveniente capaz de alterar o interesse público, de maneira que a licitação não seja mais conveniente e oportuna para atingir os objetivos buscados pelo Poder Público; b)motivação adequada, de modo a indicar o interesse público tutelado e por que razão ele não é mais atendido com a licitação”.

No caso específico, o MP entendeu que foi determinada a revogação do processo licitatório pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente – SPMA sem a indicação do fato superveniente devidamente comprovado capaz de alterar o interesse público, tampouco com a motivação do ato administrativo”, sendo assim, a Prefeitura tem um prazo de dez dias para informar à Justiça qual medida pretende adotar.

Caso opte por refazer o processo licitatório, o Ministério Público estabelece que a Prefeitura o faça em um prazo de 30 dias, “tendo em vista que o contrato vigente chega a seu termo em setembro do corrente ano, evitando-se, assim, a chamada emergência fabricada para fins de eventual contratação direta, considerando tratar-se de serviço público contínuo e essencial”, diz a publicação do Diário Oficial da Justiça de Roraima.

Procurada, a Prefeitura de Boa Vista ainda não se manifestou após a publicação do Ministério Público.

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