O Projeto de Lei 6009/19, já aprovado pelo Senado, altera a Lei de Registros Públicos e a Lei da Carteira de Identidade para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.
Autor do projeto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. A proposta, segundo ele, corrige “um grande aborrecimento cotidiano” dos indígenas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivopelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.