O Núcleo de Precatórios do TJRR disponibilizou lista com os alvarás para pagamentos das pessoas que deverão receber os pagamentos. Foto: Nucri

O recesso forense iniciou, mas os trabalhos no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) não ficaram paralisados, servidores em horários especiais e de plantão seguem dando andamento às demandas. É o caso do Núcleo de Precatórios, que já disponibilizou para pagamentos neste mês de dezembro, mais R$ 3 milhões, relacionados à ações de precatórios.

A lista, com os alvarás para pagamentos, já está disponível no site do TJRR.

Os pagamentos foram garantidos por meio de um Termo de Compromisso firmado entre o Poder Judiciário e o Estado, que possibilitou a retenção de 0,8% da RCL (Receita Corrente Líquida) diretamente do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

A coordenadora do Núcleo de Precatórios, Valdira Silva, destaca que o trabalho realizado visa valorizar os jurisdicionados, ou seja, os cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça Estadual.

“Esta ação do TJRR visa dar efetividade a prestação jurisdicional. O credor ganhou, teve seu direito reconhecido na Justiça e para garantir, não interrompendo a prestação de serviço a quem precisa do judiciário, o Núcleo de Precatórios continua trabalhando”, ressaltou, informando que aqueles que estiverem contemplados nesta lista de dezembro devem realizar a verificação junto ao banco para receber o pagamento.

Para quem necessitar de outras informações ou esclarecimentos sobre ações relacionadas a precatórios, o contato deve ser feito pelo telefone: (095): 3198-4105 ou pelo e-mail: nuprec@tjrr.jus.br. O Núcleo de Precatórios funciona no 2º andar da sede Administrativa do Poder Judiciário de Roraima, edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, localizada na avenida Capitão Ene Garcez, número 1696 , bairro São Francisco.

O que são precatórios?

São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para que Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, paguem débitos reconhecidos após condenação judicial definitiva.

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

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